TERMO DE GARANTIA - HOMESONIC LINE
Fica estabelecido, através deste Termo, que o Fornecedor (CTA do Brasil Ltda.) será responsável pela manutenção do Equipamento ora mencionado, durante e após o período de garantia mediante os Termos de Garantia aqui expostos, e o Cliente fica responsável pelo uso devido e preservação do equipamento.
Parágrafo Primeiro:
Ao ser diagnosticado a necessidade de intervenção para substituição de algum componente ou reparo no equipamento, dentro do período de garantia, o Cliente estará ciente que a substituição ou reparo, ocorrerá sem ônus ao mesmo desde que seja constatado / comprovado defeito de fabricação. Caso seja identificado defeito de fabricação o componente / peça será substituído sem custo para o Cliente, caso contrário o componente será cobrado.Defeitos provenientes de desgaste natural de componentes, descarga atmosférica, intempéries da natureza de forma geral e mau uso descaracterizarão a substituição ou o reparo através da garantia.
Parágrafo Segundo:
A substituição de insumos são de única e total responsabilidade do Cliente mediante orientação do Fornecedor. O uso de produtos (líquidos) corrosivos / agressivos que possam atacar partes do equipamento também são de total responsabilidade do Cliente e promovem, automaticamente, desenquadramento da garantia.
Parágrafo Terceiro:
Caso haja imperícia ou mau uso do equipamento, que cause algum tipo de dano ao mesmo, todas as despesas provenientes do reparo correrão por conta do Cliente.
Parágrafo Quarto:
A garantia do equipamento se dará pelo período de 06 meses corridos a partir da data de emissão da Nota Fiscal, e em nenhuma momento poderá ser estendida.
Parágrafo Quinto:
Decorridos os 06 meses de garantia do equipamento, o Fornecedor continuará responsável pela manutenção do equipamento e perante necessidade executará manutenções, sempre mediante orçamentos prévios com posterior na autorização do Cliente.
Parágrafo Sexto:
Fica estabelecido que o transporte do Equipamento no destino são de responsabilidade do Cliente, e quaisquer danos provocados ao equipamento durante este período não serão enquadrados na garantia.
Parágrafo Sétimo:
Caso seja identificada a remoção de qualquer etiqueta ou identificação do equipamento a garantia será invalidada automaticamente de forma integral, bem como se ocorrer no período da
garantia intervenção por parte do Cliente , no equipamento, sem autorização e orientação formalizada do fabricante.
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